As dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado. Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa possam ser parceladas pelo e-CAC.
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As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos; clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.