O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (31) o projeto de lei que altera o Código Penal e criminaliza o stalking, como é conhecido o crime de perseguição.
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O texto prevê pena de seis meses a dois anos e multa para quem perseguir outro indivíduo por meio eletrônico — com invasão de contas nas redes sociais, ligações e envio de mensagens — e também em locais públicos, incluindo a divulgação de boatos ou importunações.
Ainda de acordo com a proposta, a pena poderá ser aumentada para até três anos caso seja praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher ou por razão de gênero. Até então, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.