A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril (horário de Brasília).
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Após esta data e hora, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Neste ano, as novidades são o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
A declaração pode ser feita pelo computador ou por meio de tablets e smartphones. Outras informações podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).