A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 1.3 do programa do IRPF 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física 2021), que já emite os DARF com vencimento a partir de 31 de maio, a nova data limite para a entrega da declaração. O software pode ser baixado aqui.
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Mas vale ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05 sem acréscimos. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do IRPF 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021. Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.