Começam a entrar em vigor no Brasil no dia 9 de outubro as novas regras para rotulagem de alimentos.
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Dentro do novo padrão, a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
Outra novidade é a rotulagem nutricional frontal, um selo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Prazos
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os novos produtos lançados a partir de outubro já deverão trazer o rótulo no novo padrão. Já para aqueles já comercializados, o prazo de adequação termina em 9 de outubro de 2023.
Até 9 de outubro de 2024, precisam se adequar os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. O prazo final é de 9 de outubro de 2025, válido para as bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis.