A prefeitura de São Paulo (SP) alterou as regras para transporte por aplicativos na capital paulista. De acordo com o Decreto nº 62.040, de 12 de dezembro de 2022, agora os motoristas podem usar carros com até dez anos de fabricação.
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Outra mudança é que, no caso dos carros registrados em nome de pessoa física, o veículo pode estar registrado na cidade de residência do condutor.
Os automóveis vão precisar passar ainda por uma vistoria ou inspeção técnica veicular, de acordo com “parâmetros e frequência definidos pelo “Comitê Municipal de Uso do Viário”.